REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL INTERMUNICIPAL JUNINO DE JACUNDÁ.
I DAS
NORMAS:
1.1 A comissão organizadora do concurso
será composta pelo Gestor Cultural Municipal, membros da Secretaria de
Municipal de Cultura e presidente da Associação Cultural parceira.
1.2 - A comissão se responsabilizará pela
regulamentação e realização do evento, bem como os critérios de inscrições,
participação, premiação e fornecimento de resultados. E esta comissão, com
imparcialidade, tem a autoridade e autonomia de modificar e/ou alterar qualquer
outro(s) critério(s) deste regulamento que julgar necessário(s) dentro das
conformidades deste conjunto de regras e normas.
II
- DA REALIZAÇÃO
Art.
1º - A Prefeitura Municipal de Jacundá, através da Secretaria
Municipal de Cultura Desporto e Lazer promoverá o 1º Festival Intermunicipal de
Quadrilhas Juninas de Jacundá, para escolha das melhores da região.
Parágrafo
Único – Entende-se por Quadrilha Junina aquela que se apresenta
conforme os costumes culturais ou alguma manifestação folclórica mantidos pela
memória da população.
Art. 2º - O Festival Intermunicipal de Quadrilha Junina de
Jacundá tem como objetivo apoiar e divulgar as tradições populares expressas em
nosso município interagindo com os municípios circunvizinhos, dentro do ciclo
dos festejos juninos. “Promovendo a integração e o estímulo de manter o
espírito de confraternização e finalmente criando mais um evento cultural que
venha movimentar a economia local na área da gastronomia popular, hotelaria,
restaurante local e o do comércio em geral.”.
IV - DA COMPETIÇÃO
Art.
3º - A competição se dará entre 13 (treze) grupos de quadrilha
junina formada por uma Comunidade do meio urbano ou rural.
Parágrafo
Único: As três primeiras colocadas no Festival Junino Municipal
estarão aptas a disputar o Intermunicipal junto com as outras convidadas.
Art.
4º - O Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas de Jacundá será
em 01 (um) único dia com contagem de pontos corrido em uma única apresentação.
§
1º – As quadrilhas se
apresentarão de acordo com o sorteio e informado a cada coordenador de grupo
participante.
§
2º – O resultado será divulgado no mesmo dia do evento
§ 3º - A entrega dos prêmios será após a
apresentação dos resultados;
Art.
5º - As quadrilhas participantes deverão apresentar-se com um número
mínimo de 12 (doze) e no máximo 40 (quarenta) casais e os respectivos
dançarinos não poderão se inscrever em outro grupo de quadrilha no mesmo ano.
V DAS
INSCRIÇÕES
Parágrafo
Único – As inscrições acontecerão no período de 10 (dez) dias antes
do início da realização do evento em horário comercial na Secretaria Municipal
de Cultura com envio das fichas de inscrição para e-mail: secult.jacpa@yahoo.com.br até dia
05 de Junho de 2013.
Art.
6º - No ato da inscrição a quadrilha deverá atender às seguintes
exigências:
I – Preenchimento da Ficha de Inscrição;
II – Relação da quantidade de componentes,
assinando a ficha de inscrição, comprometendo-se a repassar o conteúdo deste
Regulamento a todos os integrantes da quadrilha.
III – Declarar que tipo de música que usará
para apresentação.
IV - Concorrerão somente 13 (treze)
quadrilhas juninas devidamente inscritas de acordo com regulamento, e a
comissão organizadora do concurso fará no dia 13/06/2013 às 15h00minh os
sorteios da ordem de apresentação das
quadrilhas participantes do concurso. Será enviado via e-mail a cada
representante e publicadas no site do município www.jacundatudodebom.com.br suas
respectivas ordens de apresentações.
2.4 - Consideram-se inscrita, a quadrilha
junina que enviar a ficha de inscrição até o dia 05 (cinco) de Junho de 2013.
Art.
7º - Cada quadrilha obedecerá à ordem de entrada na pista de
apresentação, ou seja, deverá cumprir a determinação da Comissão Organizadora.
Parágrafo
Único – A Comissão Julgadora será composta por 03 (cinco)
representantes da comunidade folclórica e que possuem conhecimentos na área
cultural, objetivo de julgamento do concurso.
VI DA
APRESENTAÇÃO
Art. 8º
- A quadrilha deverá deixar
a quadra no tempo disponibilizado 30 (trinta)minutos.
Parágrafo
único: Quando estiver faltando 03 (três) minutos para o término da
apresentação, o locutor oficial do evento lembrará o marcador.
Art. 9º - Os itens a serem julgados serão os seguintes: Abertura, Puxador,
Figurino, Marcador, Animação, Coreografia e Harmonia.
§ 1º
Os critérios
I
- – ABERTURA – Deve ser adequada ao tema, deve ser considerada a criatividade
do grupo e a valorização cultural.
II
- PUXADOR – Será avaliado a alegria, o entusiasmo e criatividade do casal
que “puxa”, que anima e direciona o grupo.
III
- FIGURINO: Harmonia das cores, bom gosto, efeito de conjunto e
criatividade;
IV
- MARCADOR: Empolgação, liderança, desenvoltura durante a apresentação;
V
- ANIMAÇÃO: Julga-se a empolgação de todos os componentes, o envolvimento do
grupo e o pique durante a apresentação;
VI
- COREOGRAFIA: Graça, leveza, coordenação e ritmo. Julga-se também a precisão
dos movimentos.
VII
- HARMONIA: Sincronia conjunta do grupo, habilidade na formação e
evolução, coerência entre tema, música e figurino.
Parágrafo
1º: Cada grupo terá um intervalo de 15 (quinze) minutos entre uma
apresentação e outra.
Parágrafo
2º: As notas – Cada quesito em julgamento descrito no Art. 10 receberá a nota de 01 (um) a 10
(dez) pontos
Parágrafo
Único: Será considerado campeão o grupo de quadrilha que obtiver o
maior número de pontos no referido concurso, descontadas as perdas de pontos
(se houver).
Art.
10º - Em caso de empate, o critério para o desempate será o
seguinte:
a) A maior nota para o quesito ABERTURA;
b) Se permanecer o empate, será observada maior nota, quesito a
quesito, observados a seqüência de quesitos.
Parágrafo
Único – Deste modo, vencerá a quadrilha que obtiver a maior nota
recebida pela Comissão Julgadora nos referidos itens.
Art.
11º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a
nenhum participante manifestar contestações verbais de conotação agressiva ou
de caráter jurídico. Salvo sob provas escritas do não cumprimento do presente
regulamento.
Art.
12º - O 1º Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas de Jacundá
terá seu início às 19h30min, podendo se estender por 20 (vinte) minutos em caso
de imprevistos por parte do primeiro grupo a se apresentar ou da organização.
§
1° As quadrilhas deverão estar prontas 30 (trinta) minutos antes
do horário previsto para início da sua apresentação conforme previamente
estabelecido.
§
2º - Poderá a Coordenação atrasar o início da primeira quadrilha,
baseando-se em imprevistos por motivos de força maior.
§
3º - A quadrilha que não estiver presente no local e hora de sua
apresentação será substituída pela quadrilha subseqüente e sofrerá uma de perca
de 01 (um) ponto, passando sua apresentação para o final.
Parágrafo
Único: Ao final das apresentações os envelopes com as fichas de
votação deverão ser selados na presença dos coordenadores rubricados pelos
mesmos, por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e presidente da
Associação Cultural de Jacundá. As planilhas de votação não poderão conter
rasuras ou emendas, caso isto ocorra, será substituída pela nota seguinte ou
anterior a critério da Comissão Julgadora.
VII - DA
PREMIAÇÃO
Art.
13º - As quadrilhas vencedoras serão concedidas os seguintes
prêmios:
1º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal
2º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal
3º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal
Art.
14º - No local destinado à apresentação da quadrilha (ARENA) será
permitida somente a presença dos componentes do grupo e equipe de apoio com 03 (três)
membros, mais fotógrafo e cinegrafista devidamente identificados.
Art.
15º - Não será permitido aos concorrentes qualquer contato com a
Comissão Julgadora, antes, durante ou após suas apresentações, sem que já tenha
sido divulgado o resultado oficial do julgamento.
VIII –
DAS PUNIÇÕES
Art.
16º - As quadrilhas que ficarem entre as primeiras colocadas e por
algum motivo não quiserem fazer a apresentação final, estará automaticamente
suspensa do próximo certame em Jacundá, salvo sob tempo excedido para
reapresentação.
IX DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
§
1º - A Comissão Organizadora do evento, com o objetivo de manter a
qualidade do evento, comunica o seguinte.
§
2º - Que no ato da inscrição não haverá nenhum ônus para os
participantes (pagamento de inscrição).
Art.
17º - Não será permitida, na Comissão Julgadora, a substituição de
jurados no período do festival salvo sob motivo de força maior.
Art.
18º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do evento.
Parágrafo
Único: Após leitura e aprovação do referido regulamento este será
válido para os próximos certames a partir da data de sua aprovação.
Parágrafo
1º
- A
Coordenação do Concurso não se responsabilizará por transportes bem como outros
benefícios a quaisquer grupos de quadrilha. A coordenação será responsável somente por estadia (Escolas) aos grupos
juninos advindos de outros municípios.
Art.
– 19º
- As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante
a apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante da comissão
organizadora, bem como da mesa julgadora, estarão proibidos de competir na
edição posterior assim como sujeitos as penalidades judiciais cabíveis.
Jacundá
- PA, 13 de Maio de 2013.
Informações
gerais:
Antonio
Cardoso - Secretário Municipal de Cultura Desporto e Lazer
94
91339579 – e-mail: secult.jacpa@yahoo.com.br
Leoeze
Nunes Martins – Diretor do Departamento de Cultura
94
91411975 – e-mail: leoezemartins@gmail.com
Vanilda
Barbosa – Assessora do gabinete do Secretário
94
91725029 – e-mail: vanildacael@hotmail.com
Keane
Moraes – Assessora Cultural
94
92042867 – e-mail: keanecultura@gmail.com
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