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CONFRATERNIZAÇÃO ÁREA 02 CONGREGAÇÃO EBENÉZER - NAÇÃO MADUREIRA

 No dias 24 a 26 de Agosto foi realizado a Confraternização da área 02 Congregação Ebenézer da Igreja Assembleia de Deus Nação Madureira. O...

quarta-feira, 5 de junho de 2013



REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL INTERMUNICIPAL JUNINO DE JACUNDÁ.

I DAS NORMAS:

1.1 A comissão organizadora do concurso será composta pelo Gestor Cultural Municipal, membros da Secretaria de Municipal de Cultura e presidente da Associação Cultural parceira.

1.2 - A comissão se responsabilizará pela regulamentação e realização do evento, bem como os critérios de inscrições, participação, premiação e fornecimento de resultados. E esta comissão, com imparcialidade, tem a autoridade e autonomia de modificar e/ou alterar qualquer outro(s) critério(s) deste regulamento que julgar necessário(s) dentro das conformidades deste conjunto de regras e normas.

II - DA REALIZAÇÃO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Jacundá, através da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer promoverá o 1º Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas de Jacundá, para escolha das melhores da região.

Parágrafo Único – Entende-se por Quadrilha Junina aquela que se apresenta conforme os costumes culturais ou alguma manifestação folclórica mantidos pela memória da população.

Art. 2º - O Festival Intermunicipal de Quadrilha Junina de Jacundá tem como objetivo apoiar e divulgar as tradições populares expressas em nosso município interagindo com os municípios circunvizinhos, dentro do ciclo dos festejos juninos. “Promovendo a integração e o estímulo de manter o espírito de confraternização e finalmente criando mais um evento cultural que venha movimentar a economia local na área da gastronomia popular, hotelaria, restaurante local e o do comércio em geral.”.


IV -  DA COMPETIÇÃO

Art. 3º - A competição se dará entre 13 (treze) grupos de quadrilha junina formada por uma Comunidade do meio urbano ou rural.

Parágrafo Único: As três primeiras colocadas no Festival Junino Municipal estarão aptas a disputar o Intermunicipal junto com as outras convidadas.

Art. 4º - O Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas de Jacundá será em 01 (um) único dia com contagem de pontos corrido em uma única apresentação.

§ 1º – As quadrilhas se apresentarão de acordo com o sorteio e informado a cada coordenador de grupo participante.

§ 2º – O resultado será divulgado no mesmo dia do evento
§ 3º - A entrega dos prêmios será após a apresentação dos resultados;

Art. 5º - As quadrilhas participantes deverão apresentar-se com um número mínimo de 12 (doze) e no máximo 40 (quarenta) casais e os respectivos dançarinos não poderão se inscrever em outro grupo de quadrilha no mesmo ano.

V DAS INSCRIÇÕES

Parágrafo Único – As inscrições acontecerão no período de 10 (dez) dias antes do início da realização do evento em horário comercial na Secretaria Municipal de Cultura com envio das fichas de inscrição para e-mail: secult.jacpa@yahoo.com.br até dia 05 de Junho de 2013.

Art. 6º - No ato da inscrição a quadrilha deverá atender às seguintes exigências:
I – Preenchimento da Ficha de Inscrição;
II – Relação da quantidade de componentes, assinando a ficha de inscrição, comprometendo-se a repassar o conteúdo deste Regulamento a todos os integrantes da quadrilha.
III – Declarar que tipo de música que usará para apresentação.
IV - Concorrerão somente 13 (treze) quadrilhas juninas devidamente inscritas de acordo com regulamento, e a comissão organizadora do concurso fará no dia 13/06/2013 às 15h00minh os sorteios da ordem de apresentação das  quadrilhas participantes do concurso. Será enviado via e-mail a cada representante e publicadas no site do município www.jacundatudodebom.com.br suas respectivas ordens de apresentações.

2.4 - Consideram-se inscrita, a quadrilha junina que enviar a ficha de inscrição até o dia 05 (cinco) de Junho de 2013.

Art. 7º - Cada quadrilha obedecerá à ordem de entrada na pista de apresentação, ou seja, deverá cumprir a determinação da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por 03 (cinco) representantes da comunidade folclórica e que possuem conhecimentos na área cultural, objetivo de julgamento do concurso.

VI DA APRESENTAÇÃO
Art. 8º -  A quadrilha deverá deixar a quadra no tempo disponibilizado 30 (trinta)minutos.

Parágrafo único: Quando estiver faltando 03 (três) minutos para o término da apresentação, o locutor oficial do evento lembrará o marcador.

 Art. 9º - Os itens a serem julgados serão os seguintes: Abertura, Puxador, Figurino, Marcador, Animação, Coreografia e Harmonia.

§ 1º Os critérios

I - – ABERTURA – Deve ser adequada ao tema, deve ser considerada a criatividade do grupo e a valorização cultural.
II - PUXADOR – Será avaliado a alegria, o entusiasmo e criatividade do casal que “puxa”, que anima e direciona o grupo.
III - FIGURINO: Harmonia das cores, bom gosto, efeito de conjunto e criatividade;

IV - MARCADOR: Empolgação, liderança, desenvoltura durante a apresentação;

V - ANIMAÇÃO: Julga-se a empolgação de todos os componentes, o envolvimento do grupo e o pique durante a apresentação;

VI - COREOGRAFIA: Graça, leveza, coordenação e ritmo. Julga-se também a precisão dos movimentos.

VII - HARMONIA: Sincronia conjunta do grupo, habilidade na formação e evolução, coerência entre tema, música e figurino.

Parágrafo 1º: Cada grupo terá um intervalo de 15 (quinze) minutos entre uma apresentação e outra.

Parágrafo 2º: As notas – Cada quesito em julgamento descrito no Art. 10 receberá a nota de 01 (um) a 10 (dez) pontos

Parágrafo Único: Será considerado campeão o grupo de quadrilha que obtiver o maior número de pontos no referido concurso, descontadas as perdas de pontos (se houver).

Art. 10º - Em caso de empate, o critério para o desempate será o seguinte:

a) A maior nota para o quesito ABERTURA;
b) Se permanecer o empate, será observada maior nota, quesito a quesito, observados a seqüência de quesitos.

Parágrafo Único – Deste modo, vencerá a quadrilha que obtiver a maior nota recebida pela Comissão Julgadora nos referidos itens.

Art. 11º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante manifestar contestações verbais de conotação agressiva ou de caráter jurídico. Salvo sob provas escritas do não cumprimento do presente regulamento.

Art. 12º - O 1º Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas de Jacundá terá seu início às 19h30min, podendo se estender por 20 (vinte) minutos em caso de imprevistos por parte do primeiro grupo a se apresentar ou da organização.
§ 1° As quadrilhas deverão estar prontas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início da sua apresentação conforme previamente estabelecido.
§ 2º - Poderá a Coordenação atrasar o início da primeira quadrilha, baseando-se em imprevistos por motivos de força maior.
§ 3º - A quadrilha que não estiver presente no local e hora de sua apresentação será substituída pela quadrilha subseqüente e sofrerá uma de perca de 01 (um) ponto, passando sua apresentação para o final.

Parágrafo Único: Ao final das apresentações os envelopes com as fichas de votação deverão ser selados na presença dos coordenadores rubricados pelos mesmos, por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e presidente da Associação Cultural de Jacundá. As planilhas de votação não poderão conter rasuras ou emendas, caso isto ocorra, será substituída pela nota seguinte ou anterior a critério da Comissão Julgadora.

VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 13º - As quadrilhas vencedoras serão concedidas os seguintes prêmios:

1º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal
2º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal
3º Troféu + incentivo cultural do Gestor Municipal

Art. 14º - No local destinado à apresentação da quadrilha (ARENA) será permitida somente a presença dos componentes do grupo e equipe de apoio com 03 (três) membros, mais fotógrafo e cinegrafista devidamente identificados.

Art. 15º - Não será permitido aos concorrentes qualquer contato com a Comissão Julgadora, antes, durante ou após suas apresentações, sem que já tenha sido divulgado o resultado oficial do julgamento.

VIII – DAS PUNIÇÕES

Art. 16º - As quadrilhas que ficarem entre as primeiras colocadas e por algum motivo não quiserem fazer a apresentação final, estará automaticamente suspensa do próximo certame em Jacundá, salvo sob tempo excedido para reapresentação.

IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

§ 1º - A Comissão Organizadora do evento, com o objetivo de manter a qualidade do evento, comunica o seguinte.

§ 2º - Que no ato da inscrição não haverá nenhum ônus para os participantes (pagamento de inscrição).

Art. 17º - Não será permitida, na Comissão Julgadora, a substituição de jurados no período do festival salvo sob motivo de força maior.

Art. 18º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Parágrafo Único: Após leitura e aprovação do referido regulamento este será válido para os próximos certames a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo 1º - A Coordenação do Concurso não se responsabilizará por transportes bem como outros benefícios a quaisquer grupos de quadrilha. A coordenação será responsável somente por estadia (Escolas) aos grupos juninos advindos de outros municípios.

Art. – 19º - As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante a apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante da comissão organizadora, bem como da mesa julgadora, estarão proibidos de competir na edição posterior assim como sujeitos as penalidades judiciais cabíveis. 

Jacundá - PA, 13 de Maio de 2013.
Informações gerais:

Antonio Cardoso - Secretário Municipal de Cultura Desporto e Lazer
94 91339579 – e-mail: secult.jacpa@yahoo.com.br
Leoeze Nunes Martins – Diretor do Departamento de Cultura
94 91411975 – e-mail: leoezemartins@gmail.com
Vanilda Barbosa – Assessora do gabinete do Secretário
94 91725029 – e-mail: vanildacael@hotmail.com
Keane Moraes – Assessora Cultural
94 92042867 – e-mail: keanecultura@gmail.com

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